Longe de um desfecho, a briga judicial entre Flamengo e São Paulo pela Taça das Bolinhas parece estar cada vez mais distante de um final ao menos civilizado. Depois de o clube paulista não cumprir medida cautelar que previa a devolução do troféu para a Caixa Econômica Federal, a 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou que o transporte seja feito de qualquer maneira. Deste modo, a utilização de força policial para que seja cumprida a determinação judicial está autorizada.
A Taça das Bolinhas, criada para premiar o campeão brasileiro, seria de posse definitiva daquele clube que vencesse três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas o Campeonato Brasileiro. O Flamengo alega que conquistou seu quinto título em 1992, enquanto o São Paulo foi tricampeão em 2006, 2007 e 2008. O problema, porém, está na conquista rubro-negra de 1987, que chegou a ser reconhecida pela CBF até que a entidade fosse obrigada judicialmente a declarar o Sport campeão daquele ano.
O caso se alonga nos últimos anos e, em fevereiro, um oficial de justiça chegou a ir até o Morumbi para retirar o objeto, mas não pode fazê-lo devido a ausência do presidente Juvenal Juvêncio.
Leia abaixo o Despacho da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro:
A presente medida cautelar tem seu curso impedido por ações atribuído (sic) aos administradores do São Paulo Futebol Clube, que consoante certidão de fls. 289, 300 e 302/304, os quais vêm utilizando expedientes escusos e com a nítida intensão (sic) de impedir o cumprimento de decisão judicial. Assim, o quadro fático indicado nos autos, acrescidos dos documentos que o instruem, conduz ao forçoso reconhecimento validade da intimação do São Paulo Futebol Clube e o descumprimento do comando de depositar o mencionado troféu, conhecido com ´Taça das Bolinhas´ junto à CEF. Além disso, a oposição injustificada ao cumprimento de decisão judicial a qual, foi confirmada pela Egrégia 18ª Câmara Cível, traduz manifesta violação do disposto no art. 17, incisos IV e V do Código de Processo Civil. Assim defiro o pedido formulado para que se proceda a busca e apreensão em qualquer das dependências do clube, incluído (sic) qualquer sala ocupado por diretor ou até mesmo da presidente (sic) da agremiação, podendo utilizar de força policial, se necessário, para fins de apreender e depositar junto à Caixa Econômica Federal o mencionado troféu. Expeça-se carta precatória. A Carta poderá ser entregue em mãos dos patronos do autor para que diligenciem com o necessário para o cumprimento da decisão judicial.
Fonte: http://br.esportes.yahoo.com/noticias/spt--força-policial-poderá-tirar-taça-das-bolinhas-do-são-paulo.html
A Taça das Bolinhas, criada para premiar o campeão brasileiro, seria de posse definitiva daquele clube que vencesse três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas o Campeonato Brasileiro. O Flamengo alega que conquistou seu quinto título em 1992, enquanto o São Paulo foi tricampeão em 2006, 2007 e 2008. O problema, porém, está na conquista rubro-negra de 1987, que chegou a ser reconhecida pela CBF até que a entidade fosse obrigada judicialmente a declarar o Sport campeão daquele ano.
O caso se alonga nos últimos anos e, em fevereiro, um oficial de justiça chegou a ir até o Morumbi para retirar o objeto, mas não pode fazê-lo devido a ausência do presidente Juvenal Juvêncio.
Leia abaixo o Despacho da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro:
A presente medida cautelar tem seu curso impedido por ações atribuído (sic) aos administradores do São Paulo Futebol Clube, que consoante certidão de fls. 289, 300 e 302/304, os quais vêm utilizando expedientes escusos e com a nítida intensão (sic) de impedir o cumprimento de decisão judicial. Assim, o quadro fático indicado nos autos, acrescidos dos documentos que o instruem, conduz ao forçoso reconhecimento validade da intimação do São Paulo Futebol Clube e o descumprimento do comando de depositar o mencionado troféu, conhecido com ´Taça das Bolinhas´ junto à CEF. Além disso, a oposição injustificada ao cumprimento de decisão judicial a qual, foi confirmada pela Egrégia 18ª Câmara Cível, traduz manifesta violação do disposto no art. 17, incisos IV e V do Código de Processo Civil. Assim defiro o pedido formulado para que se proceda a busca e apreensão em qualquer das dependências do clube, incluído (sic) qualquer sala ocupado por diretor ou até mesmo da presidente (sic) da agremiação, podendo utilizar de força policial, se necessário, para fins de apreender e depositar junto à Caixa Econômica Federal o mencionado troféu. Expeça-se carta precatória. A Carta poderá ser entregue em mãos dos patronos do autor para que diligenciem com o necessário para o cumprimento da decisão judicial.
Fonte: http://br.esportes.yahoo.com/noticias/spt--força-policial-poderá-tirar-taça-das-bolinhas-do-são-paulo.html