O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu por unanimidade nesta terça-feira 19, que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que limitava o direito do consumidor em receber gratuitamente as sacolas plásticas, não é válido.
Com a decisão, os estabelecimentos devem voltar a distribuir as sacolinhas em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor.
A petição contra a homologação do TAC foi uma ação movida pela Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos, pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) e pelo SOS Consumidor.
Com isso em vista, os estabelecimentos comerciais que deixarem de distribuir as sacolas gratuitamente, pelas quais a população já paga e têm o preço embutido nos produtos, correm o risco de serem acionados pelos órgãos de defesa do consumidor, mediante denúncia.
http://guilhermebarros.istoedinheiro.com.br/2012/06/20/com-decisao-supermercados-devem-voltar-a-distribuir-sacolas-plasticas-em-sao-paulo/
Com a decisão, os estabelecimentos devem voltar a distribuir as sacolinhas em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor.
A petição contra a homologação do TAC foi uma ação movida pela Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos, pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) e pelo SOS Consumidor.
Com isso em vista, os estabelecimentos comerciais que deixarem de distribuir as sacolas gratuitamente, pelas quais a população já paga e têm o preço embutido nos produtos, correm o risco de serem acionados pelos órgãos de defesa do consumidor, mediante denúncia.
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