A Justiça condenou o Estado do Rio a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais a um homem que ficou preso por 11 anos e 8 meses e, depois disso, foi absolvido das acusações de homicídio e integrar um grupo de extermínio.
De acordo com a juíza Simone Lopes da Costa, ao deixar uma pessoa encarcerada por tanto tempo sem concluir seu julgamento, o Estado contrariou o princípio constitucional da eficiência.
“De fato, houve acontecimentos extraordinários, como desaforamento, anulação do julgamento e realização de novo julgamento, mas nenhum desses fatos justifica o aprisionamento por quase 12 anos sem a obtenção do provimento jurisdicional, ou seja, em caráter provisório e precário. Não há precariedade que justifique a prisão de um cidadão por tanto tempo”, escreveu a juíza na sentença.
Segundo Valdimir Sobrosa, o longo período em que ficou preso fez com que ele fosse privado do crescimento de seu filho. Valdimir foi transferido de presídio mais de 24 vezes, o que inviabilizava a visita dos seus familiares. Durante os 12 anos de prisão, ele também sobreviveu a diversas rebeliões.
Em sua defesa, o Estado afirmou que o processo criminal correu dentro de um prazo razoável, devido à necessidade de se apurar corretamente os fatos. Além disso, o processo também teve vários incidentes, os quais justificariam a demora para o julgamento.
A juíza, porém, entendeu que o Estado deverá indenizar o autor pelos danos imateriais sofridos, pois a privação de sua liberdade, apesar da legalidade num primeiro momento, acabou demorando mais tempo do que o necessário.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, o Estado ainda pode recorrer, pois a decisão da juíza Simone Lopes da Costa foi em primeira instância.
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/07/homem-recebera-r-2-milhoes-por-ter-ficado-preso-tempo-demais-diz-tj.html
Justiça lenta pra prender e pra soltar... rimkuk
De acordo com a juíza Simone Lopes da Costa, ao deixar uma pessoa encarcerada por tanto tempo sem concluir seu julgamento, o Estado contrariou o princípio constitucional da eficiência.
“De fato, houve acontecimentos extraordinários, como desaforamento, anulação do julgamento e realização de novo julgamento, mas nenhum desses fatos justifica o aprisionamento por quase 12 anos sem a obtenção do provimento jurisdicional, ou seja, em caráter provisório e precário. Não há precariedade que justifique a prisão de um cidadão por tanto tempo”, escreveu a juíza na sentença.
Segundo Valdimir Sobrosa, o longo período em que ficou preso fez com que ele fosse privado do crescimento de seu filho. Valdimir foi transferido de presídio mais de 24 vezes, o que inviabilizava a visita dos seus familiares. Durante os 12 anos de prisão, ele também sobreviveu a diversas rebeliões.
Em sua defesa, o Estado afirmou que o processo criminal correu dentro de um prazo razoável, devido à necessidade de se apurar corretamente os fatos. Além disso, o processo também teve vários incidentes, os quais justificariam a demora para o julgamento.
A juíza, porém, entendeu que o Estado deverá indenizar o autor pelos danos imateriais sofridos, pois a privação de sua liberdade, apesar da legalidade num primeiro momento, acabou demorando mais tempo do que o necessário.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, o Estado ainda pode recorrer, pois a decisão da juíza Simone Lopes da Costa foi em primeira instância.
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/07/homem-recebera-r-2-milhoes-por-ter-ficado-preso-tempo-demais-diz-tj.html
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