Justiça de SP determina suspensão de serviços do Uber no Brasil
A Justiça de São Paulo concedeu liminar em favor do sindicato de taxistas do estado determinando a suspensão das atividades do aplicativo Uber no Brasil sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A empresa informou que não foi notificada da decisão. Cabe recurso.
O aplicativo conecta motoristas autônomos e usuários em busca de transporte.
A liminar determina também que o Uber suspenda suas atividades na cidade de São Paulo. A multa é limitada, por ora, a R$ 5 milhões. Procurado no Brasil, o Uber não pôde comentar o assunto de imediato.
A decisão, proferida pelo juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12a Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na terça-feira, determina ainda que Google, Apple, Microsoft e Samsung deixem de fornecer o aplicativo em suas lojas online e que "suspendam remotamente os aplicativos Uber dos usuários que já o possuam instalado em seus aparelhos celulares".
A liminar veio depois que taxistas de várias cidades do país fizeram uma grande manifestação no início deste mês.
Na ocasião, a empresa norte-americana afirmou que "os brasileiros devem ter assegurado seu direito de escolha para se movimentar pelas cidades".
Por meio de nota, o Uber informou que "é uma empresa de tecnologia que conecta motoristas parceiros particulares a usuários. Reforçamos publicamente nosso compromisso em oferecer aos paulistas uma alternativa segura e confiável de mobilidade urbana".
"As inovações tecnológicas trouxeram inúmeras oportunidades para as pessoas e as cidades. É por meio da tecnologia que as cidades vão se tornar cada vez melhores e mais acessíveis para o cidadão, que precisa ter seu direito fundamental de escolha assegurado", diz a nota.
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/04/justica-de-sp-determina-suspensao-de-servicos-do-uber-no-brasil-20150429103004955070.html
Última edição por Antonio Neto em Qua 29 Abr 2015, 14:33, editado 1 vez(es)
A Justiça de São Paulo concedeu liminar em favor do sindicato de taxistas do estado determinando a suspensão das atividades do aplicativo Uber no Brasil sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A empresa informou que não foi notificada da decisão. Cabe recurso.
O aplicativo conecta motoristas autônomos e usuários em busca de transporte.
A liminar determina também que o Uber suspenda suas atividades na cidade de São Paulo. A multa é limitada, por ora, a R$ 5 milhões. Procurado no Brasil, o Uber não pôde comentar o assunto de imediato.
A decisão, proferida pelo juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12a Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na terça-feira, determina ainda que Google, Apple, Microsoft e Samsung deixem de fornecer o aplicativo em suas lojas online e que "suspendam remotamente os aplicativos Uber dos usuários que já o possuam instalado em seus aparelhos celulares".
A liminar veio depois que taxistas de várias cidades do país fizeram uma grande manifestação no início deste mês.
Na ocasião, a empresa norte-americana afirmou que "os brasileiros devem ter assegurado seu direito de escolha para se movimentar pelas cidades".
Por meio de nota, o Uber informou que "é uma empresa de tecnologia que conecta motoristas parceiros particulares a usuários. Reforçamos publicamente nosso compromisso em oferecer aos paulistas uma alternativa segura e confiável de mobilidade urbana".
"As inovações tecnológicas trouxeram inúmeras oportunidades para as pessoas e as cidades. É por meio da tecnologia que as cidades vão se tornar cada vez melhores e mais acessíveis para o cidadão, que precisa ter seu direito fundamental de escolha assegurado", diz a nota.
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/04/justica-de-sp-determina-suspensao-de-servicos-do-uber-no-brasil-20150429103004955070.html
Última edição por Antonio Neto em Qua 29 Abr 2015, 14:33, editado 1 vez(es)