Funcionários da Infinity Itaúnas Agrícolas (Infisa), empresa voltada ao cultivo de cana-de-açúcar, foram denunciados pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES) por submeterem trabalhadores rurais à condição análoga à de escravos, no município de Conceição da Barra, Norte do Estado.
De acordo com a denúncia do MPF, os trabalhadores rurais vieram de Pernambuco e Alagoas para trabalhar no corte de cana-de-açúcar, na Infisa, em 2008. Foram denunciados dois responsáveis pelas áreas de segurança e saúde da empresa, e outros cinco que atuaram na intermediação da contratação dos trabalhadores, por descumprimento de leis trabalhistas.
Auditores fiscais do trabalho verificaram que as condições de trabalho e alojamento dos trabalhadores eram degradantes. As refeições, com quantidade quase exclusiva de arroz, além de serem servidas frias, tinham de ser feitas em meio ao canavial, com os trabalhadores sujeitos a todo tipo de intempéries, segundo a denúncia.
Os banheiros eram barracas colocadas em frente ao corte de cana-de-açúcar, sem separação por sexo, e não havia água limpa, papel higiênico e recipiente para coleta do lixo. A denúncia também aponta que não havia estojo de primeiros socorros, e os veículos de transporte dos trabalhadores não possuíam cinto de segurança, apesar de transitar por distâncias superiores a 80 km, inclusive, em BRs.
Sobre as condições do alojamento, uma infestação de pernilongos foi identificada, sem que mosquiteiros ou qualquer tipo de dedetização fosse dizponibilizada aos funcionários. Segundo a denúncia, os equipamentos de proteção individual não eram substituídos em caso de desgaste, fazendo com que os empregados trabalhassem com botas e luvas rasgadas.
O responsável pela área de segurança, saúde e medicina ocupacional da Infisa, Claudemir Fogues, e o engenheiro de segurança do trabalho da empresa, Fernando Antônio Saraiva Rodrigues, foram denunciados pelo MPF-ES pois estariam cientes da condição dos trabalhadores, e mesmo sendo da responsabilidade funcional, não teriam tomado qualquer tipo de providência para que os empregados tivessem condições dignas de trabalho.
Os outros cinco denunciados, Paulo Donisete Bernardo, Otacílio Liandro de Souza, Mozart Gonçalves Cavalcanti, Juarez Machado Chaves e José Roberto Dutra da Silva atuaram na intermediação da contratação dos trabalhadores, segundo o Ministério Público Federal.
Além de atuarem na intermediação da contratação, Mozart Gonçalves Cavalcanti, Juarez Machado Chaves e José Roberto Dutra da Silva teriam impedido alguns funcionários de se desligarem dos serviços, mediante a retenção das Carteiras de Trabalho e Previdência Social, retidas antes mesmo de sua vinda para o Espírito Santo.
O supervisor de recursos humanos da Infisa, Paulo Donisete, teria participado de reunião na Superintendência Regional do Trabalho do Espírito Santo (SRT-ES), na qual se comprometeu a não celebrar contrato de experiência com empregados selecionados em outro estado.
A ação, protocolada no dia 14 de fevereiro, é de autoria do procurador da República Julio de Castilhos. A denúncia já foi recebida pela Justiça, e os denunciados passaram efetivamente à condição de réus. O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, cuja finalidade seria a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Mesmo com o acordo, e com os envolvidos na contratação cientes que os trabalhadores tinham experiência na colheita, os trabalhadores foram obrigados, por Otacílio Liandro de Souza, a assinar contratos de experiência para serem apresentados na SRT-ES, frustrando os direitos assegurados pela legislação trabalhista, de acordo com o MPF-ES.
Para o crime de frustração, direito assegurado pela legislação do trabalho, a pena é de um a dois anos de detenção. Pelo crime de redução dos trabalhares à condição análoga à de escravos, os denunciados podem ser condenados a até oito anos de prisão, segundo o Ministério Público Federal. O pagamento de multa também é previsto para a prática desses crimes.
A Infinity Itaúnas Agrícolas (Infisa) faz parte do Grupo Infinity Bio-Energy. Em nota, o grupo afirma que cumpre as normas da legislação trabalhista e pretende provar na Justiça a "improcedência das alegações apresentadas" pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo.
O Grupo Infinity tem em seus objetivos e prioridades a qualidade das condições de trabalho e o bem-estar de seus colaboradores, bem como o cumprimento de todas as normas e regulamentos da legislação e da boa prática trabalhista, e repudia veementemente qualquer prática que não respeite os direitos trabalhistas de seus colaboradores.
Em relação à denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em face de seus colaboradores e ex-colaboradores, o Grupo Infinity esclarece que a questão encontra sub judice e que será demonstrado nos autos a improcedência das alegações apresentadas.
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/07/a_gazeta/minuto_a_minuto/1312684-empresa-do-norte-do-estado-denunciada-por-trabalho-similar-a-escravidao.html
Na boa, prende todo mundo.
Merd4 de Engenheiro de Segurança doTrabalho, de responsável pela saúde, de intermediador.