Os contribuintes que aderirem ao programa de regularização não poderão ser processados por crimes como sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e descaminho relativos à movimentação desses recursos.
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/11/1705215-camara-aprova-texto-base-de-projeto-que-regulariza-recursos-no-exterior.shtml
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