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REGRA 16 - TIRO LATERAL
Antônio Carlos Costa de Matos (Mancha)
Árbitro da CBFS e professor de Educação Física
matosmancha@ig.com.br
1. O tiro lateral será cobrado sempre que a bola atravessar inteiramente as linhas laterais quer pelo solo, quer pelo alto ou tocar no teto.
2. O retorno da bola à quadra de jogo dar-se-á com a movimentação da mesma com os pés sendo a bola colocada no exato local onde a mesma saiu, podendo ser jogada em qualquer direção, executado por um atleta adversário daquela equipe que tocou a bola por último.
3. O atleta no momento em que executar o tiro lateral deverá fazê-lo com uma parte de um dos pés sobre a linha lateral ou na parte externa da quadra de jogo. Não podendo estar com o pé totalmente dentro da quadra.
4. A bola estará em jogo assim que o tiro lateral for concretizado de acordo com esta regra, e a bola, após movimentada, ultrapassar totalmente a linha lateral para dentro da quadra.
5. O atleta que executar o tiro lateral não poderá tocar uma segunda vez na bola enquanto outro atleta não tocar na mesma.
6. Se um atleta executar o tiro lateral contra sua própria meta, e a bola tocar ou for tocada por qualquer atleta e penetrar no gol, o tento será válido. Se penetrar no gol diretamente o gol não será válido. Será cobrado tiro de canto em favor da equipe adversária.
7. Se um atleta executar o tiro lateral contra a meta adversária, e a bola tocar ou for tocada por qualquer atleta e penetrar no gol, o tento será válido. Se penetrar no gol diretamente o gol não será válido. Será cobrado arremesso de meta em favor da equipe adversária.
8. Quando da realização de tiro lateral, os atletas adversários deverão respeitar a distância mínima de 5 (cinco) metros de distância da bola.
9. Na execução do tiro lateral a bola deverá estar apoiada no solo, colocada sobre a linha demarcatória da lateral, podendo mover-se levemente.
10. Quando a bola sair da quadra e ao mesmo tempo houver uma substituição de atleta, este atleta para executar qualquer jogada, deverá primeiro entrar na quadra pela zona de substituição, mesmo quando for tiro lateral e coincide com o espaço correspondente a zona de substituição.
11. O atleta que for executar o tiro lateral deverá fazê-lo nos 4 (quatro) segundos posteriores ao recebimento da bola.
12. Se a bola for colocada em jogo de maneira irregular, fora do local onde saiu, demorar mais de 4 (quatro) segundos para a execução, chutada para fora da quadra ou infringir a esta regra de qualquer maneira, o árbitro determinará reversão do lance, cabendo a um atleta da equipe adversária a execução de novo tiro lateral.
PUNIÇÃO:
a. Se um atleta executar o tiro lateral e tocar uma segunda vez na bola, antes que qualquer outro atleta o faça, sua equipe será punida com a cobrança de um tiro livre indireto a favor da equipe adversária no exato lugar onde se encontrava a bola, salvo se dentro da área penal da equipe infratora, quando então será cobrada sobre a linha da área no ponto mais próximo de onde ocorreu à infração;
b. Se um atleta demorar mais de 4 (quatro) segundos para executar o tiro lateral o árbitro determinará reversão do lance, cabendo a um atleta da equipe adversária a execução de novo tiro lateral;
c. Se um atleta executar o tiro lateral, sem antes entrar na quadra de jogo, o atleta deverá ser punido com cartão amarelo e o tiro lateral revertido em favor da equipe adversária;
d. Se um atleta adversário aquele que irá cobrar o tiro lateral tentar obstruir ou atrapalhar a cobrança, intencionalmente, deverá ser punido com cartão amarelo.